Direito de Família na Mídia
Sancionada a lei que acaba com fase de execução
06/02/2006 Fonte: Revista Consultor Jurídico em 21/12/2005O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em 22/12/05 a lei que modifica a estrutura do processo civil brasileiro. A nova norma, que acaba com a fase de execução judicial, é considerada pelo secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, a mais importante dentre as 26 propostas que compõem a reforma processual da Justiça.
A nova lei ataca um dos principais problemas da morosidade ao transformar o processo de conhecimento e o de execução numa só ação. Ou seja, pode-se deixar de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na fase processual em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.
A proposta aprovada pelo Congresso também prevê que a liquidação da sentença seja feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. E permite ainda a liquidação provisória enquanto eventual recurso é discutido.
Outro avanço apontado por especialistas no diz respeito à celeridade é a mudança dos Embargos à Execução, que hoje também são uma nova ação. Pela nova regra, os Embargos são transformados em impugnação ao cumprimento da sentença, um incidente processual com natureza mais célere.
A sanção vem em boa hora. Estudos do Banco Mundial feitos junto aos órgãos judiciais de São Paulo apontam que a maioria dos processos de execução civil não chegam ao fim porque o credor não encontrou bens e desistiu da ação. A pesquisa destaca também que 48% dos processos de execução não passam da fase inicial, seja porque o credor não dá continuidade ou porque a Justiça não encontra o devedor para a citação.